quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Crime sexual já pode ser julgado sem queixa

Os crimes sexuais que resultarem em lesão corporal ou morte ou forem praticados por parentes ou pessoas que vivam sob o mesmo teto de quem sofre o abuso serão julgados sem a necessidade de queixa da vítima. A alteração, aprovada ontem pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, corrige distorção do Código Penal. O texto ainda precisa de aprovação da Câmara.

O texto atual já permite que o Ministério Público (MP) acione a Justiça ao saber que alguém com idade abaixo dos 18 anos seja vítima de crime sexual. Mas, para casos de estupro contra pessoas com mais de 18 anos, o código exigia que a vítima prestasse queixa. Com a alteração, o MP terá ampla legitimidade para acionar a Justiça e denunciar criminosos independentemente da vontade da própria vítima.

A proposta cria ainda uma outra possibilidade de ação penal incondicionada - quando o MP pode acionar a Justiça diretamente, independentemente da vontade da vítima. Em casos de estupro ou abuso sexual cometido por padrasto, madrasta, parente até o 3º grau ou pessoa com a qual a vítima conviva sob o mesmo teto, o MP poderá abrir processo judicial sem a necessidade de queixa.

O autor do projeto, senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), justificou a alteração com dados da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Os números indicam que de 80% a 85% dos casos de abusos sexuais contra crianças são praticados por alguém que pertence ao núcleo familiar. Desse total, em 30% a 40% dos casos os autores são pais ou padrastos. Em muitos, as vítimas não têm condições de prestar queixa. Por isso, se o MP tiver notícia do crime, poderá abrir o processo sem expor a vítima.

Fonte: Estadão