A partir do dia 1º de março, todos os passageiros que embarcarem nos aeroportos brasileiros terão que apresentar ao funcionário da companhia aérea um documento de identificação com foto, no portão de embarque da aeronave. A medida foi determinada pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), em resolução publicada em dezembro. Na mesma data, os passageiros que fazem check-in pela internet, nos totens de autoatendimento ou por celular, não precisarão mais carimbar a passagem nos balcões das empresas, e poderão entrar direto na sala de embarque do aeroporto.
A apresentação da identidade, chamada de Identificação Positiva de Passageiros, já é exigida em aeroportos da Europa e da América do Norte, segundo a Anac. A resolução com as mudanças foram decididas por um grupo de trabalho formado por representantes da agência, Infraero, Polícia Federal, Receita Federal, Anvisa, Ministério da Defesa e empresas aéreas. Segundo a Anac, o objetivo foi adequar o Brasil às melhores práticas internacionais de identificação de passageiros.
Na identificação, os funcionários das companhias farão a checagem do documento com o cartão de embarque, conferindo se o passageiro que está entrando no avião é o mesmo que consta no cartão. A Anac recomenda que, na chamada para o embarque, o passageiro já esteja com a identidade em mãos.
Os documentos aceitos na identificação são: RG, Carteira Nacional de Habilitação (com foto, mesmo que vencida), carteira de trabalho, passaporte, documento expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, carteira emitida por conselho ou federação de categoria profissional (com foto e válida em todo o território nacional), licenças de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitidas pela Anac, e cartões de identidade expedidos pelos poderes Judiciário ou Legislativo dos níveis federal ou estadual.
De acordo com a resolução, índios podem embarcar com documento de identidade ou autorização de viagem expedida pela Funai. Os documentos podem ser originais ou cópias autenticadas, desde que assegurem a identificação do passageiro. O boletim de ocorrência continua sendo admitido para embarque em casos de furto, roubo ou extravio do documento, se emitido há menos de 60 dias.
Crianças e adolescentes, até 18 anos incompletos, devem apresentar documento de identificação com foto ou certidão de nascimento, além de comprovação de parentesco com o responsável. A Anac avisa que, nesses casos, também é necessário consultar previamente as exigências para viagens estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude dos locais em que o menor for embarcar.
Fonte: Folha Online