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quarta-feira, 3 de março de 2010

Cotas raciais na universidade viram debate no STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski rejeitou ontem um pedido do DEM para que fossem revistos os critérios de convocação das entidades que discutirão em audiência pública na Corte a adoção de políticas de cotas raciais para ingresso em universidades públicas. A audiência, que começa hoje e prossegue até sexta, foi convocada por Lewandowski, relator de dois processos que contestam a política de cotas, um deles apresentado pelo DEM.

O ministro discordou dos argumentos do partido de que não haveria isonomia na distribuição do tempo entre os favoráveis às cotas raciais e os contrários. Para o deputado federal Ronaldo Caiado (DEM-GO), que justificou o pedido de seu partido, Lewandowski convocou para a audiência um número maior de pessoas favoráveis às cotas do que as que se opõem.

Porém, o ministro argumentou que representantes do governo e das universidades que falarão na audiência sejam incluídos no rol pessoas favoráveis às cotas raciais. Eles vão relatar experiências positivas e negativas da política de cotas, segundo Lewandowski. "Não há atentado à isonomia", concluiu o ministro.

Esse não é o único ponto de tensão em torno da audiência. Caiado também tem acusado o ministro da Igualdade Racial, Edson Santos, de utilizar recursos públicos para mobilizar pessoas e grupos favoráveis à política de cotas. "O ministro está usando a máquina do Estado para convocar ONGs e pressionar o Judiciário", disse o deputado. "Ele não pode transformar a sua opinião em defesa das cotas em política de Estado."

O ministro disse ontem que a preocupação do DEM é descabida. "Quem vem a Brasília para a audiência vem de acordo com suas possibilidades", afirmou. "Apenas enviamos um aviso aos gestores de promoção da igualdade racial sobre o evento no Supremo. Existem cerca de 600 órgãos de promoção da igualdade racial nos Estados e municípios. Não temos qualquer intenção de constranger o Supremo, que tem autonomia e independência para discutir os temas que lá chegam."

Data

O Supremo ainda não definiu a data para julgar as duas ações. Em uma delas o DEM questiona os critérios raciais utilizados desde 2004 pela Universidade de Brasília (UnB) para a admissão de estudantes pelo sistema de cotas. A outra foi apresentada por um estudante que se sentiu prejudicado pelo mesmo sistema adotado na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

Fonte: Estadão

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Justiça no Brasil atrasa 30% mesmo onde é mais rápida

Mesmo uma das Justiças mais rápidas do país, a de Rondônia, enfrenta atrasos de 30% na tramitação de processos, em relação aos prazos previstos na lei. Segundo a reportagem, em três dos últimos cinco anos, o Estado teve a menor taxa de congestionamento do Brasil --um índice do Conselho Nacional de Justiça para aferir a velocidade do Judiciário.

Uma pesquisa inédita realizada no Mestrado Profissional em Poder Judiciário da FGV-RJ, da juíza Rosimeire Pereira de Souza, analisou processos do Estado de Rondônia. A juíza comparou os prazos de execução de cada ato processual com os prazos legais estipulados.

A Folha informa que o resultado foi que, dentre os processos de primeiro grau (sem recursos para a segunda instância ou nas instâncias superiores), a duração média foi de 758 dias --pouco mais de 2 anos. Para respeitar integralmente os prazos legais estipulados, o tempo máximo deveria ter sido de 578 dias. Isso significa que, em média, houve lentidão de 31% além do prazo legal.

Fonte: Fernando Barros de Mello e Flávio Ferreira/Folha de S.Paulo

quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

Denúncias contra juízes aumentam 100%, diz CNJ

Aumentou em mais de 100% o número de reclamações contra juízes em todo o País, revela balanço anual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 2009, foram protocoladas 1.584 queixas e denúncias de âmbito disciplinar contra magistrados ante 726 ocorrências em 2008. A grande maioria dos relatos aponta para uma velha ferida do Judiciário, a lentidão que marca as ações judiciais.

Segundo o relatório, este ano o CNJ instaurou 125 sindicâncias para apurar supostos desvios, desmandos e falhas na atuação de juízes - em 2008, 12 sindicâncias foram abertas. Em 2009 foram instalados 16 processos administrativos disciplinares (PADs), que visam analisar a conduta ética do magistrado no exercício da função - em 2008, foram 5 PADs.

Nunca, desde a criação do CNJ, em 2004, foi tão elevado o índice de casos comunicados ao órgão, que tem a missão constitucional de fiscalizar o Judiciário. Muitas reclamações se revelam improcedentes. Outras são acolhidas. De acordo com o balanço, em 2009 o CNJ afastou oito magistrados. O conselho recebeu, ainda, entre janeiro e dezembro, volume global de 8.679 procedimentos, incluindo sugestões, ante 4.547 registros no ano passado, o que corresponde a aumento de 90%.

O balanço anual do CNJ foi divulgado pelo ministro Gilmar Mendes, que acumula a presidência do conselho e do Supremo Tribunal Federal. O relatório contém dados estatísticos sobre o total de reclamações, quantidade de sindicâncias abertas, resoluções e recomendações aprovadas e um resumo das ações de cada programa do conselho.

Fonte: Agência Estado

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Crime sexual já pode ser julgado sem queixa

Os crimes sexuais que resultarem em lesão corporal ou morte ou forem praticados por parentes ou pessoas que vivam sob o mesmo teto de quem sofre o abuso serão julgados sem a necessidade de queixa da vítima. A alteração, aprovada ontem pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, corrige distorção do Código Penal. O texto ainda precisa de aprovação da Câmara.

O texto atual já permite que o Ministério Público (MP) acione a Justiça ao saber que alguém com idade abaixo dos 18 anos seja vítima de crime sexual. Mas, para casos de estupro contra pessoas com mais de 18 anos, o código exigia que a vítima prestasse queixa. Com a alteração, o MP terá ampla legitimidade para acionar a Justiça e denunciar criminosos independentemente da vontade da própria vítima.

A proposta cria ainda uma outra possibilidade de ação penal incondicionada - quando o MP pode acionar a Justiça diretamente, independentemente da vontade da vítima. Em casos de estupro ou abuso sexual cometido por padrasto, madrasta, parente até o 3º grau ou pessoa com a qual a vítima conviva sob o mesmo teto, o MP poderá abrir processo judicial sem a necessidade de queixa.

O autor do projeto, senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), justificou a alteração com dados da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Os números indicam que de 80% a 85% dos casos de abusos sexuais contra crianças são praticados por alguém que pertence ao núcleo familiar. Desse total, em 30% a 40% dos casos os autores são pais ou padrastos. Em muitos, as vítimas não têm condições de prestar queixa. Por isso, se o MP tiver notícia do crime, poderá abrir o processo sem expor a vítima.

Fonte: Estadão